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Subgrupo Descrição Número Ano
Carta de Serviço ao Cidadão CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO (21.4 - TCE/RO) 2019
Ementa CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO (21.4 - TCE/RO)
Detalhes da Ementa

A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

 

A Carta de Serviços ao Cidadão criada pela Lei Federal n. 13.460/2017 tem abrangência nacional e estabelece normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

É um documento que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados pelo IPRENOM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré - RO, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento padrões assim estabelecidos.

Através da Carta divulgaremos os serviços que o IPRENOM oferece e orienta quanto aos seus requisitos e como cada serviço seja tratado, antes de acessados pelo público alvo. Por reconhecer os segurados como parceiros, a Carta de Serviços do IPRENOM também indica como emitir sugestões ou enviar reclamações, assegurando a efetiva participação do usuário na avaliação dos serviços prestados. Focado no compromisso com seus usuários, mantém o seu objetivo estratégico na direção da melhoria contínua de suas ações, visando sempre à busca da excelência no atendimento ao público.

 

APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

 

IPRENOM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré-RO, é uma entidade governamental autônoma (autarquia) e foi instituída pela Lei nº 782-GP/2010 de 28 de Dezembro de 2010, e reestruturada pela Lei Municipal nº 1.353-GP/2018 de 26 de Junho de 2018, com a finalidade de aproximação do servidor ativo, inativos e pensionista. O IPRENOM de acordo com a Lei nº 1.353/2018 é dirigida por um - Presidente, pelo Assistente Financeiro e Administrativo, Assistente Jurídico, Controlador Interno, Assistente Contábil, Assistente Previdenciário, Comitê de Investimento, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão: Atuar de forma ágil, eficiente e transparente, com o objetivo de assegurar os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Visão: Ser reconhecida como um Instituto excelência nas entidades prestadas.

Valores: Ética, Respeito, Transparência, Profissionalismo, Comprometimento e Eficiência.

 

 DETALHAMENTO POR UNIDADE DOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA PRESTADOS AOS SERVIDORES E DEPENDENTES

 

APOSENTADORIA: É o pagamento mensal de quantia cujo valor será proporcional ou integral ao tempo de contribuição, devido ao segurado que preencher os requisitos das regras previstas na Lei Municipal do IPRENOM. O objetivo do pagamento da aposentadoria é amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei.

Quem recebe o benefício: Segurados do IPRENOM

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES PARA ACESSO:

SEGURADOS (A)

Documento inicial do processo:

1. Requerimento Pessoal Solicitando Aposentadoria;                                                       

2. Xerox Carteira de Identidade Civi;                                                                     

3. Xerox Título de Eleitor;                                                                

4. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;                                                                  

5. Xerox Carteira de Trabalho com PIS/PASEP;                                                   

6. Xerox Certidão de Casamento/União Estável ou Nascimento;                         

7. Xerox CPF E RG do Cônjuge se Casado/União Estável;                                 

8. Xerox Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;                                         

9. Xerox Comprovante de Residência ou Declaração de End. Cartório;              

10. Comprovante de Conta Corrente- Xerox Cartão;                                

11. Professor- Declaração Comprovando 25 anos carreira (Sec. Educação);                 

12. Autorização para descontos Consignados em Folha;

13. Certidão Tempo de Contribuição - CTC Original (INSS).                                

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM SER REQUERIDOS NO RH PREFEITURA                                                                              

1. Ficha Cadastral Completa e Atualizada do Requerente;                        

2. Xerox Termo de Posse do Requerente;                          

3. Certidão da Vida Funcional do Requerente;                                                                  

4. Certidão para Fins de Aposentadoria ou Pensão ;                                             

5. Declaração Negativa de Averbação da CTC INSS no RH;                                          

6. Certidão Tempo de Contribuição- CTC- RH Prefeitura;                        

7. Ficha Financeira Completa do Servidor- até o Último Mês ao requerimento;              

8. Último Holerite na data de Requerimento Aposentadoria.                                             

OBS- Xerox de documentos com frente e verso, devem ser copiados no mesmo lado da página

           

Responsável pelo setor: Anadora Rivero Meira e

Maria Rosemeire M. Rodrigues

Telefone Institucional: (69) 3544-2600

E-mail do setor: [email protected]

Forma de prestação de serviço: atendimento presencial

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 14hs

  1. Antonio Lucas de Araújo, nº 3160, Bairro: João Francisco Clímaco

Cidade Nova Mamoré-RO.

 

PENSÃO POR MORTE: É o pagamento mensal para o dependente ou dependentes do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer, cujo objetivo é amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração do segurado ativo e dos proventos do aposentado para sua sobrevivência. 

Quem recebe o benefício: Dependentes do segurado.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES PARA ACESSO:

SEGURADO (A) FALECIDO (A)

Documento inicial do processo:

1. Xerox Certidão de óbito;

2. Xerox Documento de Identificação com foto;

3. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;

4. Holerite (mês do óbito) ou ficha financeira (cópia original).

REQUERENTE:

1. Xerox Documento de Identificação com foto (cópia e original);

2. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;

3. Xerox Comprovante de residência (cópia e original);

4. Procuração, curatela ou tutela (se for o caso, cópia e original).

ESPOSO/ESPOSA SE CASADO (A) OFICIALMENTE:

1. Xerox Certidão de Casamento;

2. Xerox Documento de Identificação com foto;

3. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;

4. Xerox Comprovante de residência;

5. Comprovante de conta bancária (Xerox Cartão).

NOS CASOS DE UNIÃO ESTÁVEL:

1. Declaração/Sentença Judicial/Resolução Conselho

FILHO MENOR/MAIOR INVÁLIDO/TUTELADO/CURATELADO:

1. Xerox Certidão de nascimento;

2. Xerox Documento de Identificação com foto;

3. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF

4. Xerox Comprovante de residência atualizado;

5. Tutela (se for o caso de menor tutelado);

6. Curatela (se for o caso de maior inválido);

7. Laudo médico original (se for o caso de maior inválido);

8. Comprovante de conta bancária (Xerox Cartão).

 

Responsável pelo setor: Anadora Rivero Meira e

 Maria Rosemeire M. Rodrigues

Telefone Institucional: (69) 3544-2600

E-mail do setor: [email protected]

Forma de prestação de serviço: atendimento presencial

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 14hs

  1. Antonio Lucas de Araújo, nº 3160, Bairro: João Francisco Clímaco Cidade Nova Mamoré-RO

 

AUXÍLIO DOENÇA: É o pagamento que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre em estado de incapacidade temporária para o trabalho em virtude de doença por período superior a 30 dias. Para o gozo deste benefício o servidor é submetido à perícia médica credenciada pelo IPRENOM, o qual definirá o período que o servidor ficará afastado.

Quem recebe o benefício: Segurado.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES PARA ACESSO:

SEGURADO (A)

Documento inicial do processo:

1. Requerimento Pessoal Solicitando o Benefício;                         

2. Carteira de Identidade;     

3. Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;      

4. Carteira de Trabalho;                    

5. PIS/PASEP;                     

6. Título de Eleitor;

7. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

8. Certidão de Nascimento se solteiro(a);

9. Comprovante de Residência ou Declaração de Punho;

10. Documentos Pessoais dos Filhos Menores;

11. Termo de Posse;

12. Comprovante de Conta Corrente;

13. Último Holerite;

14. Ficha Financeira dos Últimos Doze Meses.                                         

15. Atestado Médico Conforme Lei 1.353/2018, art. 21 e outros

17. Exames Relacionados a Patologia, Lei 1.353/2018 art. 21 § 10 e §11

18. Declaração que Não Possui outro Emprego.

 

Responsável pelo setor: Anadora Rivero Meira e

 Maria Rosemeire M. Rodrigues

Telefone Institucional: (69) 3544-2600

E-mail do setor: [email protected]

Forma de prestação de serviço: atendimento presencial

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 14hs

  1. Antonio Lucas de Araújo, nº 3160, Bairro: João Francisco Clímaco

Cidade Nova Mamoré-RO.

 

SALÁRIO MATERNIDADE: É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado (a) que der à luz ou adotar criança. Esse benefício é devido à segurada gestante, em gozo de licença, por 120 dias consecutivos, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Quem recebe o benefício: Segurado (a).

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES PARA ACESSO:

SEGURADO (A)

Documento inicial do processo:

1. Requerimento do Servidor(a);                             

2. Declaração de Vínculos;

3. Xerox do Título de Eleitor                                     

4. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;

5. Xerox da Carteira de Identidade RG;

6. Xerox Carteira de Trabalho;

7. Xerox PIS/PASEP;

8. Xerox Certidão de Casamento - Nascimento ou Declaração de União Estável;

9. Xerox Comprovante de Residência- Energia- Água ? Telefone;

10. Holerite atualizado- Mês Anterior ao pedido;

11. Ficha Financeira dos Últimos Doze Meses;

12. Xerox Termo de Posse;                                     

13. Comprovante de Conta Corrente (Xerox Cartão);

14. Atestado Médico de Gestante;

15. Xerox Certidão de Nascimento do filho;

16. Xerox CPF e RG filho nascido (se tiver).

 

Responsável pelo setor: Anadora Rivero Meira e

 Maria Rosemeire M. Rodrigues

Telefone Institucional: (69) 3544-2600

E-mail do setor: [email protected]

Forma de prestação de serviço: atendimento presencial

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 14hs

  1. Antonio Lucas de Araujo, nº 3160, Bairro: João Francisco Clímaco

Cidade Nova Mamoré-RO.

 

AUXÍLIO RECLUSÃO: Benefício concedido à família do servidor ativo em função de seu afastamento por motivo de prisão em flagrante, preventiva, ou em virtude de sentença definitiva de pena que não imponha a perda do cargo público.

Quem recebe o benefício: Dependentes do segurado.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES PARA ACESSO:

Recolhimento do servidor em estabelecimento prisional.

Documento inicial do processo:

1. Xerox Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF do segurado;

2. Xerox da Carteira de Identidade RG do segurado;

3. Xerox Termo de Posse do segurado recluso;

4. Requerimento devidamente preenchido e assinado por familiar do servidor;

5. Comprovante de residência do(a) requerente;

6.Comprovação do vínculo familiar, que será feito mediante a apresentação de:

c) Certidão de casamento, para cônjuge;

d) Documento (s) comprobatórios de união estável, para o(a) companheiro (a);

e) Certidão de nascimento, para filho;

f) Termo de adoção, para filho adotivo;

g) Certidão de nascimento do servidor, para pai ou mãe do mesmo;

h) Termo de guarda judicial, para menor (es) que viva(m) sob a responsabilidade do servidor.

7. Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do servidor recluso;

8. Documento de identificação do requerente. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;

9. Em caso de condenação por sentença definitiva, além dos documentos mencionados acima, a certidão da sentença condenatória.

 

Responsável pelo setor: Anadora Rivero Meira e  

Maria Rosemeire M. Rodrigues

Telefone Institucional: (69) 3544-2600

E-mail do setor: [email protected]

Forma de prestação de serviço: atendimento presencial

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 14horas

  1. Antonio Lucas de Araújo, nº 3160, Bairro: João Francisco Clímaco

Cidade Nova Mamoré-RO

 

OUTRAS INFORMAÇÒES COMPLEMENTARES

O IPRENOM publica em seu site eletrônico específico e mantém atualizadas as informações de interesse público ou coletivo, as chamadas transparências ativas, conforme disciplina a Lei nº 12.527/2011, de 18 de Novembro de 2011. Além disso, responde aos eventuais pedidos daquelas que ainda não tenham sido devidamente publicadas, que são as transparências passivas. Esses pedidos podem ser realizados presencialmente no IPRENOM ou mediante o Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão pelo respectivo banner exposto no sítio eletrônico do IPRENOM (http://transparencia.previdencia.novamamore.ro.gov.br).